23 de abril de 2014 - Por IBCPF
*Annalisa Blando Dal Zotto
Na cultura popular, fala-se que amor e dinheiro andam separados. Muitos, ao encontrar a “pessoa certa”, tomam uma das decisões mais importantes de suas vidas: trocar alianças ou juntar as escovas de dente. Tudo em nome do amor. Mas o dinheiro e o patrimônio do casal, que também compõem essa união, geralmente ficam de lado. Seja por tabu ou falta de intimidade financeira do casal, o assunto é evitado, o que é uma pena porque muitos problemas poderiam ser prevenidos.
Ao optar pelo casamento (ou união estável), além de amantes, um passa a ser sócio do outro. Assim como uma empresa, ambos precisam estabelecer objetivos em comum, atingir resultados, administrar as finanças e cuidar do patrimônio.
O ideal é que o casal tenha uma conversa franca sobre eventos que podem acontecer (o que não quer dizer que acontecerão) em algum momento.
O primeiro deles é o divórcio. É claro que ninguém casa pensando em separação, mas é preciso considerar essa possibilidade. E, para isso, é preciso avaliar os regimes de casamento.
Na prática, nem sempre o caminho mais fácil é o melhor. A pior estrutura familiar que se pode criar , no meu ponto de vista, ocorre quando o casal passa a morar junto sem que nenhum combinado tenha sido feito de véspera. A união estável, assim como o casamento, gera uma série de consequências jurídicas e patrimoniais, e todos os bens (e dívidas) que forem adquiridos durante a convivência passa a ser dos dois (chama-se meação).
Caso suba no altar sem definir qual será o regime, automaticamente o casal será enquadrado em comunhão parcial de bens. Esta opção é válida principalmente se não possuírem bens no momento do matrimônio. Assim como para os conviventes, tudo o que for adquirido depois, será dividido igualmente (bens e dívidas).
Quando os noivos têm bens anteriores ao casamento, o patrimônio acaba se misturando. Imagine, por exemplo, que a noiva tenha títulos públicos. Quando estes títulos vencerem e ela comprar outro produto financeiro (já na constância do casamento) o cônjuge passará a ter direito a metade desses valores, pela dificuldade em juntar provas que demonstrem a quem estes recursos pertenciam antes do matrimônio. De qualquer forma, os frutos (rendimentos) desses investimentos vão pertencer ao casal.
Para qualquer regime de casamento que não seja o oficial (comunhão parcial) é necessário se fazer com pacto pré-nupcial, combinando como será o “casamento patrimonial e financeiro”. Caso não queiram dividir nada um com o outro, a separação total de bens é uma ótima alternativa. Entretanto, se quiserem compartilhar tudo, inclusive bens adquiridos antes da união e heranças, a comunhão total de bens é interessante.
Além do divórcio, todo casal precisa pensar sobre outro assunto delicado: a possibilidade de morte do cônjuge. Por essa razão, os impactos em caso de sucessão devem ser considerados.
Os conviventes (união estável) são meeiros e herdeiros. Quando um dos dois vir a faltar, o convivente sobrevivente terá direito a metade dos bens adquiridos na constância da relação e ainda dividirá com os filhos (ou se não houver filhos, com os pais) a herança deixada. Imaginem a confusão se houverem filhos anteriores a esta relação e o casal não tenha se preocupado em fazer um plano de sucessão.
O regime de comunhão parcialde bens tem regras semelhantes ao da união estável, porém neste caso o cônjuge é meeiro (cada um recebe metade do patrimônio) e não herdeiro. Agora imagine um casal que viveu muitos anos juntos e acumulou um patrimônio suficiente para cobrir as despesas do casal, já que os filhos adultos tornaram-se independentes. Até que, determinado dia, um deles faleça e, com isso, venha a necessidade de partilhar os bens. Como os cônjuges são meeiros, o sobrevivente ficará com metade dos bens comuns e os herdeiros ficarão com a outra metade. E assim, de um dia para o outro, o viúvo fica sem o parceiro de uma vida e com o patrimônio reduzido à metade. Não raramente, perdem parte da renda, simplesmente porque não fizeram um planejamento sucessório.
No caso de separação total, o cônjuge sobrevivente é herdeiro. Significa que, mesmo que tenham separado os bens em vida, após a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente será considerado herdeiro e receberá sua parte do patrimônio (prestou atenção? Poucos sabem, mas nesse regime um fica herdeiro do outro). No caso de comunhão total, aquele que sobrevive recebe a metade de todo o patrimônio do casal.Poderia escrever um livro sobre as confusões que acontecem derivadas da falta de um plano de sucessão….
Mas e se os dois não forem casados “oficialmente”? Para os conviventes, é possível fazer um contrato de união estável estabelecendo qualquer uma das possibilidades já descritas. Estes contratos são também uma excelente ferramenta para estabelecer as regras, direitos e deveres para os casais homossexuais, porque dão tranquilidade e segurança.
Em nosso dia a dia, sempre recomendamos que o casal converse e chegue a um acordo de como será o casamento financeiro e patrimonial, tanto sobre o regime de casamento quanto para o caso de sucessão. Se houver amor, certamente chegarão a um consenso justo. Porém, se a relação se complicar por conta dessa conversa, talvez seja melhor procurar por alguém que o ame pelo que você é, e não pelo que você tem.
Annalisa Blando Dal Zotto, CFP®, é planejadora financeira pessoal,possui a Certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). E-mail: annalisa@parmais.com.br.
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do Finanças Femininas ou do IBCPF. O site e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
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